Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS/2023

Esse programa tem como objetivo promover a regularização de créditos do Município relativos a Impostos, Taxas e Contribuição de melhoria ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, possibilitando o regime especial de consolidação e parcelamento dos mesmos, na forma abaixo:

Á vista: 95 % de desconto em juros e multas;
Até 6 parcelas: 90 % de desconto em juros e multas;
Até 12 parcelas: 80 % de desconto em juros e multas;
Até 24 parcelas: 80 % de desconto em juros e multas;
Até 36 parcelas: 70 % de desconto em juros e multas;
Até 48 parcelas: 40 % de desconto em juros e multas;
Até 60 parcelas: 30 % de desconto em juros e multas;

O parcelamento acima representado, possui alguns critérios:
– O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa Jurídica;
–  Os contribuintes com débitos tributários já parcelados, em refis anteriores, poderão aderir ao REFIS/2023, deduzindo-se do número máximo fixado no caput deste artigo, o número de parcelas vencidas até a data de adesão;
–  Tratando-se de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento;
–  A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento;
–  A opção pelo REFIS/2023 importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal.

Importante!

O atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas ou alternadas,  relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal, resultará na revogação do parcelamento.

Para mais informação, acesse a Lei nº 1038, 08 de fevereiro de 2023.

Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS/2023
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