Lei complementar nº218/2024 de 23 de fev de 2024. DISPÕE SOBRE OS VALORES A SEREM PAGOS NOS REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR (RPV), NOS TERMOS FIXADOS PELO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

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